Regularização de Débitos do Simples Nacional - Transação Tributária

Pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2022. Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária, instrumento que possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos

O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, dos quais 160 mil são MEIs, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.

A transação tributária funciona mediante editais, seja da Receita Federal Brasileira - RFB ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Existem mais de oito editais abertos pela PGFN, com prazo para adesão até 31.03.2022. Não resolvem a situação dos débitos que ainda estão na RFB, pois servem apenas para os inscritos em dívida ativa da União (DAU).

Há editais específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. Saiba mais aqui.

A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal REGULARIZE. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda.

Débitos do Simples não inscritos em DAU podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento - Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).

E para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências" no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Consultar Dívida Ativa.

Fique de olho nos prazos:

  • Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
  • Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
  • Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
  • Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

Veja o detalhamento sobre a transação tributária - Programa de Regularização de Débitos do Simples Nacional:

MODALIDADE PEQUENO VALOR EXCEPCIONAL
Fundamento legal Edital PGFN 1/2022 Portaria PGFN 214/2022
Valor máximo da dívida O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos (R$ 72.720), inscrito até 31.12.2021 Sem limite, inscritos até 31/01/2022
Entrada Mínima 1% do saldo devedor, em até 3 parcelas, sem descontos 1% do saldo devedor, em até 8 parcelas, sem descontos
Desconto 50%, 45%, 40% e 35%, de acordo com o prazo escolhido para pagamento das demais parcelas. O desconto abrange o principal, multas, juros e encargos De acordo com a capacidade de pagamento do devedor: Até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas (além da entrada) Até 9, 27, 47 ou 57 parcelas mensais Até 137 parcelas mensais


Débitos Negociáveis: MEI, ME E EPP – débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União
Prazo de Adesão: 31.03.2022 às 19h00
Público-Alvo: MEI, ME E EPP
Valor Mínimo das Parcelas: R$ 25 para MEI e R$100 para ME e EPP

Perguntas frequentes

  • É necessário renovar a adesão ao Simples Nacional todos os anos?
  • Como saber se a minha empresa está em débito com a Receita Federal ou inscrita na Dívida Ativa?
  • O que fazer quando, ao fazer a opção pelo Simples em janeiro/2022, aparecerem débitos tributários?
  • Meus débitos ainda não foram inscritos na Dívida Ativa, mas tenho débitos na Receita. Como proceder para me regularizar?
  • É possível parcelar as dívidas com a Receita? Em até quantas vezes?
  • A minha empresa está inscrita na Dívida Ativa. Quais programas estão sendo oferecidos nesse momento?
  • A transação tributária serve para renegociar todas as dívidas?
  • Qual a melhor opção: a transação tributária ou o Refis/Relp?
  • E se os débitos não forem do Simples, é possível fazer transação tributária na PGFN?
  • Preciso de um contador para escolher a melhor opção?
  • MEI também pode negociar as dívidas? Como?
  • Caso o Congresso Nacional derrube o veto ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) posso trocar de opção de parcelamento?
  • Para aderir à transação tributária anunciada pela PGFN a empresa tem que estar como optante pelo Simples?
  • Quais os principais benefícios do Programa de Regularização do Simples Nacional?
  • Quais os principais benefícios garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?
  • Quantos empreendedores poderão ser beneficiados pelas novas medidas da PGFN?
  • A adesão à transação tributária pode ser feita apenas pelas empresas que querem aderir (ou retornar) ao Simples em 2022?